As mudanças abrangem famílias organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas; associações; e demais entidades privadas.
BRASÍLIA - Publicadas no Diário Oficial da União de hoje (11) alterações das regras do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades.
Segundo
o Ministério das Cidades, as mudanças abrangem principalmente “questões
contextuais e operacionais, de forma a dar mais efetividade e eficácia
às intervenções” nesta modalidade do programa, dedicada a “entidades
organizadoras” – famílias organizadas em cooperativas habitacionais ou
mistas; associações; e demais entidades privadas sem fins lucrativos
habilitadas pelo ministério.
A resolução será regulamentada pela
Secretaria Nacional de Habitação. Por meio dela, o governo busca
estimular ainda mais a produção, aquisição e requalificação de imóveis
urbanos para a população de baixa renda. É considerado baixa renda a
família com renda mensal bruta limitada a R$ 1,6 mil.
De acordo com o ministério, as novas regras preveem que a unidade habitacional passa a ser adaptada com kit
de equipamentos específicos para cada tipo de portadores de deficiência
física. O contrato de financiamento só será assinado pelo cônjuge ou
pelo responsável familiar – até então, era necessário que fosse assinado
por todos os membros do núcleo familiar.
Beneficiários que tenham
recebido subsídios diretos ou indiretos com recursos da União por meio
de fundos habitacionais, e que não tenham assinado o contrato – ou nos
casos em que o contrato tenha sido considerado ineficaz – poderão ser
beneficiados pelo programa. Os recursos têm origem no Fundo de
Desenvolvimento Social.
De acordo com a resolução, é vedada a
participação de entidades com “fins lucrativos, restrições cadastrais ou
que apresentem atraso superior a seis meses na execução de obras, em
contratos firmados, na qualidade de partícipes ou intervenientes, com o
agente financeiro”. Também não será permitido que a entidade
organizadora obtenha ganho financeiro durante a assinatura dos contratos
com o beneficiário.
A entidade organizadora contará com 0,5% do
valor da operação para despesas administrativas para condução e apoio à
execução da obra. Caso descumpra o contrato do Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, ela terá que devolver os recursos com juros de mora e
atualizações monetárias pela taxa Selic.
Também entre as novidades
está a possibilidade de substituição da entidade organizadora – nos
casos de atraso ou de unidades não entregues, bem como nos casos de não
cumprimento das exigências feitas pelo programa. Caberá ao Ministério
das Cidades fazer essa desabilitação. A resolução prevê, também, a
suplementação de recursos financeiros para o reinício da obra.
O
pagamento das custas judiciais e extrajudiciais referentes a
notificações, em caso de retomada de imóveis destinados de forma diversa
da prevista no Minha Casa, Minha Vida - Entidades, será assumido pelo
Fundo de Desenvolvimento Social; e o saldo remanescente de recursos na
fase de contratação da obra poderá ser aplicado na construção, ampliação
e ou em melhorias dos equipamentos comunitários do empreendimento.
Segundo
a resolução, o número máximo de unidades habitacionais a serem
construídas dependerá do porte do município e do déficit habitacional
urbano.
Fonte: Imirante.com
segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Governo altera regras do Minha Casa, Minha Vida - Entidades
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