Ele foi confundido com outra pessoa.
SANTA INÊS – Um morador da cidade de Santa Inês deverá receber uma
indenização de R$ 20 mil por danos morais, por parte do Estado. A 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) responsabilizou o
ente público pelo fato de policiais terem efetuado a prisão ilegal do
cidadão no momento em que ele solicitava um atestado de boa conduta na
delegacia da cidade. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a
sentença de primeira instância.
Em
seu apelo, o Estado alegou estrito cumprimento do dever legal,
ressaltando que os agentes policiais apenas executaram mandado de prisão
expedido por juízo de outro Estado da federação, não cabendo a
responsabilização civil.
O
desembargador Paulo Velten (relator) disse que o motivo alegado para a
prisão, que durou quatro dias, foi um mandado expedido pela 7ª Vara
Criminal da comarca de Goiânia. O magistrado, entretanto, ressaltou que o
apelado nunca saiu da cidade de Santa Inês, fato confirmado por
testemunhas.
O relator frisou que, caso fossem adotadas as
cautelas exigidas na lei processual penal, especialmente quando há
divergências nas informações da pessoa contra quem foi expedido o
mandado, com certeza os agentes públicos constatariam que não se tratava
da mesma pessoa, há vista que, apesar de ter o mesmo nome, a data de
nascimento da pessoa indicada no mandado divergia daquela constante dos
documentos pessoais do apelado.
Após
quatro dias recolhido em uma das celas da delegacia e dissipadas as
dúvidas, o morador de Santa Inês foi posto em liberdade e a ele foi
fornecido o atestado de boa conduta que foi buscar no dia em que foi
preso.
Velten disse que, sem
dúvida, a prisão ilegal acarreta dano moral àquele que tem a sua
liberdade, e porque não dizer dignidade, injustamente tolhida.
Acrescentou que o ato é estatal e a responsabilidade objetiva, gerando,
assim, dever de indenizar. Votou de forma desfavorável ao recurso do
Estado.
Os desembargadores Jorge Rachid (revisor) e
Marcelino Everton também responsabilizaram o Estado pela prisão ilegal,
mesmo entendimento emitido em parecer pela Procuradoria Geral de
Justiça.
Fonte: Imirante.com
segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Homem deverá receber indenização de R$ 20 mil por prisão ilegal
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