A Justiça determinou a indisponibilidade dos bens do ex-gestor no limite de R$ 400 mil.
JOÃO LISBOA – O juiz da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa, Glender
Malheiros, condenou o ex-prefeito do município, Francisco Alves de
Holanda, pelos crimes de improbidade administrativa de fragmentação de
despesas com dispensa indevida de licitação, concessão de diárias para
si e para terceiros sem autorização legal ou regulamentar, e aplicação
de percentual a menor na educação e saúde.
Além da perda dos
direitos políticos por cinco anos e da proibição de contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo, o magistrado
determina ainda a indisponibilidade dos bens do ex-gestor no limite de
R$ 400 mil, valor aproximado do somatório das condenações para garantir
eventual ressarcimento ao erário.
A indisponibilidade dos
referidos bens deve ser averbada à margem dos registros de imóveis
eventualmente em nome do réu nos cartórios de João Lisboa, Imperatriz,
Grajaú e São Luís, determina ainda o juiz na sentença.
Ilegalidade
A
sentença atende à Ação de Improbidade Administrativa interposta pelo
Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, por atos de
improbidade praticados pelo gestor no ano de 2002, quando em exercício.
Entre
as considerações do juiz, e referindo-se à aplicação de valores na
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Glender Malheiros destaca que o
ex-prefeito não cumpriu com a obrigação constitucional, uma vez que
aplicou 16,93% da receita, quando deveria ter aplicado no mínimo 25%.
“Como
se não bastasse o município somente aplicou somente 6,99% dos recursos
destinados à educação com o Ensino Fundamental quando deferia ter gasto,
no mínimo, 15%, nos termos do Art. 60 do ADCT. Também os recursos do
Fudef foram gastos de maneira ilegal uma vez que devendo gastar 60% com
magistério e 40% com outras despesas, o fez somente no percentual
respectivo de 41,18% e 54,77%”, afirmou o juiz.
Ainda de acordo
com o magistrado, ficou demonstrada a ilegalidade na gestão do orçamento
público. Ilegalidade essa que se revela de forma qualificada, já que ao
deixar de empregar os recursos na educação da forma preconizada pela
lei, abriu possibilidade de desviá-lo para outras despesas obscuras e de
mais difícil fiscalização, o que revela a má-fé do agente público
ordenador de despesas.
Fonte: http://imirante.globo.com
quarta-feira, 27 de agosto de 2014
Justiça condena prefeito de João Lisboa por improbidade administrativa
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