O
presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região no Estado do
Maranhão, desembargador Luis Cosmo da Silva Júnior, ao apreciar o pedido
de antecipação de tutela aviado pelo Município de Imperatriz nos autos
da Ação Declaração de Abusividade do Exercício do Direito de Greve
(PROC: 16186-44.2014.5.16.0000 PJE), determinou que o Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Imperatriz (STEEI) se
manifestasse, em 48 horas, sobre os motivos pelos quais a entidade
mantém a paralisação no setor da educação.
Segundo informações do Procurador Geral
do Município de Imperatriz, Gilson Ramalho de Lima, a Carta de Ordem
expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho encontra-se em poder do
Juízo Trabalhista de Imperatriz desde as 17h51, de segunda-feira, 18 de
agosto de 2014, para urgente cumprimento, devendo ser executada nas
próximas horas.
Gilson Ramalho declarou que na Ação Judicial a Procuradoria Geral sustenta que o movimento paredista se mostra abusivo, contrariando a própria Lei de Greve, uma vez que pretende alcançar objetivo legalmente impossível, já que certidão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) revela que o Município de Imperatriz, face à despesa corrente de pessoal, não dispõe de índice para suportar o pedido de majoração de salário defendido pelo Steei, principalmente em razão da falta de recursos.
Uma questão importante, salientada na Ação Declaratória de Abusividade de Direito de Greve, foi o fato de o Sindicato ter rejeitado a proposta de conciliação acordada em reunião da qual participaram a direção do próprio ente classista e representantes do Município de Imperatriz, ocorrida na manhã de terça-feira, 12 de agosto de 2014.
A proposta, que as partes aparentemente haviam acordado, consistia na reposição da inflação, já que, conforme dados da prefeitura, não há perdas salariais que justificassem o aumento de 13% no salário e 18% do Vale-Ticket, com a consequente rejeição da contraproposta do Município.
Por fim, o Procurador Geral do Município entende que, diante das circunstâncias, resta, agora, aguardar o desfecho da Ação Declaratória.
Gilson Ramalho declarou que na Ação Judicial a Procuradoria Geral sustenta que o movimento paredista se mostra abusivo, contrariando a própria Lei de Greve, uma vez que pretende alcançar objetivo legalmente impossível, já que certidão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) revela que o Município de Imperatriz, face à despesa corrente de pessoal, não dispõe de índice para suportar o pedido de majoração de salário defendido pelo Steei, principalmente em razão da falta de recursos.
Uma questão importante, salientada na Ação Declaratória de Abusividade de Direito de Greve, foi o fato de o Sindicato ter rejeitado a proposta de conciliação acordada em reunião da qual participaram a direção do próprio ente classista e representantes do Município de Imperatriz, ocorrida na manhã de terça-feira, 12 de agosto de 2014.
A proposta, que as partes aparentemente haviam acordado, consistia na reposição da inflação, já que, conforme dados da prefeitura, não há perdas salariais que justificassem o aumento de 13% no salário e 18% do Vale-Ticket, com a consequente rejeição da contraproposta do Município.
Por fim, o Procurador Geral do Município entende que, diante das circunstâncias, resta, agora, aguardar o desfecho da Ação Declaratória.
Fonte: oprogressonet.com
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