BRASÍLIA - Os benefícios da Lei da Informática, como redução do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor e percentuais
mínimos de investimentos em pesquisas, serão prorrogados até 2029. A
Lei 13.023/14, que estendeu os incentivos por dez anos, foi publicada na
edição dessa segunda-feira (11) do Diário Oficial da União.
A lei
determina que a indústria da informática terá redução de 80% do IPI até
2024, de 75% até 2026, e de 70% até 2029. Além dos incentivos na
redução do imposto, a lei obriga as empresas do setor a investir, pelo
menos, 5% do faturamento bruto em pesquisas para o desenvolvimento da
área. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho e pelo
Senado no mês passado, e sancionada sem vetos.
Para os bens e
serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), a redução do IPI será mantida em
95% até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e de
2017 a 2029, de 85% do imposto. As áreas de livre comércio da Região
Norte terão isenção tributária até 2050.
Para a Zona Franca de
Manaus, os benefícios tributários foram prorrogados até 2073 por uma
proposta de emenda à Constituição promulgada pelo Congresso na semana
passada.
Fonte: Imirante.com
terça-feira, 12 de agosto de 2014
Indústria da informática terá redução de IPI até 2029
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